Etiqueta de Pneus
Desde outubro de 2016, todos os pneus produzidos no Brasil (ou importados a partir desta data), devem obedecer ao “Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus” regulamentado pela Portaria 544/12 do INMETRO, e receber uma etiqueta que fornece informações sobre três critérios de desempenho: Eficiência no consumo de combustível (Resistência ao Rolamento), Aderência no piso molhado (Segurança) e Ruído (Conforto).
Esta etiqueta que até então era obrigatória para fabricantes e fornecedores no processo de venda, passa a ser também obrigatória (em abril/2018) no comércio local, ou seja, as revendas só podem comercializar pneus etiquetados.
Estão de fora da obrigatoriedade pneus diagonais, os exclusivos para máquinas agrícolas, de bicicleta, de competição, de uso militar e industrial, caso de empilhadeiras, de motocicletas.